Regulamento

Regulamento

1. Este programa de relacionamento é promovida pela Lumileds Iluminação Brasil Ltda – Alameda Rio Negro, 585, Cj 45, 4 andar, Bloco A, Alphaville Industrial, inscrita no CNPJ:10.918.175/0001-36; e Inscrição Estadual 4852998 denominada Promotora.

2. Este programa de relacionamento é aberto a toda e qualquer revenda autorizada de lâmpadas automotivas Philips e é válido para todo o território nacional.

3. Neste programa de relacionamento, qualquer revenda de lâmpadas automotivas Philips que efetuar compra de produtos automotivos Philips e tiver previamente cadastrada no programa Philips Valoriza e aceito o regulamento, será contemplada com pontos, que poderão ser convertidos em prêmios e materiais de ponto de venda de acordo com sua pontuação e disponibilidade.

4. O programa de relacionamento é válido para qualquer uma das revendas (Oficinas, auto-elétricos ou centros automotivos) que estão cadastradas no site www.philips.com.br/valoriza

5. É terminantemente proibido comercializar qualquer um dos produtos resgatados no programa. A empresa participante que for flagrada comercializando os produtos resgatados no programa Philips Valoriza poderá sofrer sanções, que vão desde o desconto de pontuação, suspensão ou até a exclusão do programa.

6. Para participar do programa de relacionamento e ter o direito a prêmios e materiais de ponto de venda, a revenda deverá cumprir os seguintes requisitos:

(I) Cadastrar no site www.philips.com.br/valoriza e aceitar o regulamento.

(II) O PARTICIPANTE deverá enviar os arquivos da Nota Fiscal em formato (.XML) que contenham os produtos Philips através da plataforma Philips Valoriza, que fará a análise e créditos dos pontos na conta da loja participante.

7. Não há limite de pontuação. Cada vez que a loja (PARTICIPANTE) efetuar pedidos nas distribuidoras, será revertido em pontos, de acordo com as condições expostas no ítem 6, (II)

8. Só serão aceitas as notas fiscais emitidas até 1 (um) ano antes da data do envio através da plataforma. As notas que tiverem sido emitidas a um período maior que 1 (um) ano não serão creditadas.

9- Somente serão aceitas as notas fiscais em que sejam possíveis a identificação de forma clara e irrefutável que se trata de um produto da linha automotiva da marca Philips.

10. As pontuações serão definidas mediante critérios estabelecidos pela Philips, os quais podem ser alterados sem prévio aviso.

11- A pontuação não poderá ser transferida para outro beneficiário, assim, o créditos em pontos só poderão ser dados a loja (PARTICIPANTE) titular da nota fiscal. Não será permitido dar/trocar/ vender os pontos para uma loja participante diferente da titular da nota fiscal.

12. A oferta é pessoal, intransferível e não pode ser convertida em dinheiro.

13. Após ter efetuado a escolha do material a ser resgatado, não serão permitidos cancelamentos, trocas e/ou alterações.

14. O PARTICIPANTE se responsabiliza pelo correto preenchimento do endereço de entrega, sendo a Philips ou seu operador logístico isentos da responsabilidade por omissões ou dados incorretos de cadastro, que impossibilitem a entrega ou causem extravio ou perda do material.

15. A oferta não tem valor monetário, não pode ser vendida, trocada, substituída nem convertida em dinheiro

16. A Philips Valoriza reserva-se o direito de alterar o presente regulamento a todo o tempo durante o período promocional e de usufruto da oferta bem como desclassificar beneficiários que violem ou tentem violar o presente regulamento.

17. A Philips Valoriza reserva-se o direito de alterar o custo em pontuação dos brindes, além de substituir os prêmios e demais materiais promocionais do catálogo ofertado.

18. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de o beneficiário poder usufruir da oferta.

19. Todas as participações que não cumprirem o presente regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o usufruto da oferta.

20. A participação no programa Philips Valoriza, implica na aceitação no recebimento de comunicação por e-mail (e-mail marketing) e mensagens telefônicas, sobre qualquer assunto relacionado a Philips automotiva.

21. A participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.

22. A Philips se resguarda do direito de encerrar ou modificar o programa ou seu regulamento a qualquer momento, por critérios próprios, não cabendo aos participantes qualquer tipo de compensação financeiras ou materiais.

23. Este programa de relacionamento não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida na Lei no 5.768/71 e do Decreto no. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.